Garantias

O prazo de garantia de bens duráveis (eletrodomésticos e eletrônicos em geral), são amparados por 90 dias de garantia, enquanto bens não duráveis, como roupas são cobertos por 30 dias de garantia. Vale esclarecer que esse prazo se refere a problemas aparentes, ou seja, que são de fácil detecção.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor amplia o prazo para 90 dias para o caso de vícios ocultos, que são defeitos que só aparecem após um certo tempo de uso do produto e que não podem ser visualizados num intervalo de tempo muito curto.

 

Existe também uma cláusula chamada de direito ao arrependimento.

 

Além da garantia legal, que varia de 30 a 90 dias conforme o tipo de bem, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que nos casos em que a compra ocorre fora de um estabelecimento comercial, o cliente tem 7 dias para desistir. Assim, o consumidor pode entrar em contato com o e-commerce e desistir de qualquer compra desde que cumpra o tempo previsto.